Em tempos de operação lava-jato e desvios de dinheiro público em nosso
cotidiano, ninguém paga imposto de bom grado, até porque não vemos o retorno
satisfativo dos impostos que pagamos.
Muitas pessoas, físicas ou jurídicas, procuram advogados e contadores para
reduzir ou evitar o pagamento de impostos, já que não vêm claramente e
satisfativamente o retorno do pagamento dos impostos.
Existem formas legais para reduzir, postergar ou evitar o pagamento dos
impostos e contribuições das pessoas físicas e jurídicas, mas para isso é necessário um
planejamento tributário eficaz.
O planejamento visa uma gestão tributária eficiente e poderá ser via
administrativa, regime especial, renúncia fiscal, compliance (apuração, revisão e
compensações) ou judicial.
Não podemos esquecer que a nossa Constituição da República esclarece em
seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, isto é, todos devem pagar impostos de
acordo com a sua capacidade contributiva, entretanto, a própria constituição
determina as exceções, como às entidades beneficentes de assistência social.
As entidades beneficentes de assistência social são imunes ao pagamento de
impostos, ou seja, não há incidência do fato gerador dos impostos, portanto, não há o
pagamento.
São exemplos de entidades beneficentes de assistência social os hospitais,
Santas Casas de Misericórdia, fundações, escolas, etc.
Apesar de ser imune ao pagamento dos impostos a entidade beneficente
deverá ter uma gestão tributária ativa e atualizada, sob pena de pagar impostos e
contribuições indevidos.
A título de exemplo para essas instituições é isenção da contribuição do
PIS/PASEP, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 636.941/RS.
Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as entidades
beneficentes de assistência social que preencham os requisitos legais são imunes ao
pagamento do PIS/PASEP.
O PIS/PASEP são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas
pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e
abono, sendo o PIS destinado aos funcionários de empresas privadas e o PASEP
destinado aos servidores públicos.
No caso dos hospitais e Santas Casas haverá uma economia significativa, pois a
base de cálculo do PIS/PASEP é a folha dos funcionários, ou seja, quanto maior a folha
de pagamento maior será o pagamento da contribuição social.
Atualmente as entidades beneficentes de assistência social precisam ajuizar
ações judiciais para garantir o não pagamento da contribuição social, pois a Receita
Federal do Brasil, que administra os recursos, ainda insiste na cobrança administrativa.
Inclusive existe a possibilidade de reaver a contribuição paga indevidamente
nos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária ou a compensação com
outros tributos.
Todas as empresas, inclusive as entidades beneficentes, devem contar com
bons profissionais na gestão tributária, especialmente para evitar, reduzir ou retardar
o pagamento de imposto ou contribuições indevidas.
Ocorre que na seara tributária sofre inúmeras mudanças legislativas ou
interpretativas por parte do Poder Público, em razão da necessidade de aumentar a
receita, especialmente em tempos de pouca arrecadação.
Para evitar o pagamento indevido de tributos consulte sempre o profissional de
sua confiança, seja advogado tributarista ou contador, que poderá lhe auxiliar e
planejar a gestão tributária dos seus negócios.
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