Você sabe o que é indenização?

Você sabe o que é indenização?

 

Os dois tipos mais comuns de indenização dentro do direito civil são por danos morais e por responsabilidade civil. Entenda como a vítima pode buscar seus direitos em cada situação.

Garantir que a vítima seja ressarcida por danos que tenha sofrido, sejam eles morais ou econômicos. Esse é o objetivo da indenização, prevista no Código Civil Brasileiro. O tipo de indenização geralmente é decidido pelo juiz do caso, que analisa o prejuízo sofrido pela vítima. O intuito é reduzir o dano e garantir que a pessoa prejudicada seja compensada com o valor mais próximo possível à perda sofrida.

É importante salientar que a análise realizada pelo juiz se baseia na extensão que o dano provocou à vitima, e se isso afetou, inclusive, seu psicológico. Além disso, também é levada em consideração a culpa direta do autor em relação ao dano.

Os dois tipos de indenizações mais comuns previstas pelo Código Civil são por danos morais e por responsabilidade civil.

Indenizações por danos morais

Trata-se de uma ação bastante presente no cotidiano dos tribunais brasileiros. Isso porque o dano moral prevê reparar a vítima por situações sofridas e que, de alguma maneira, tenham afetado sua moral, sua imagem, seu psicológico e, até mesmo, sua integridade física.

Como previsto legalmente, a ação de dano moral busca reparar direitos violados e indenizá-los financeiramente. Isso pode ocorrer por ofensas, discriminações ou abusos sofridos em qualquer ambiente social, como trabalho, comércio, escola, cinema ou em casa. Vale salientar que autores de crimes na Internet, como pode ser difamar alguém em uma rede social, também podem ser condenados por danos morais.

Ao contrário das indenizações por responsabilidade civil (que envolvem danos materiais), a ações de danos morais não tem pré-definido o valor que o autor pode pagar à vítima como indenização. Essa decisão cabe ao juiz, que analisa a gravidade do dano, a condição da vítima e a situação financeira do autor.

Indenizações por responsabilidade civil

Esse tipo de indenização, com base na responsabilidade civil, é garantida por lei e prevê que a vítima tem direito de ser reparada quando tiver prejuízos materiais ou econômicos causados por outra pessoa. Nesse caso, a análise se dá com base nas perdas físicas e o cálculo da indenização é decidido pelo juiz. Os danos por responsabilidade civil podem ser julgados de duas maneiras:

  • Dano emergente: é quando a indenização prevê que o valor reparado deve ser igual ao prejuízo causado. Um exemplo é quando um carro está estacionado e é atingido por um objeto que cai de um prédio. Nesse caso, o edifício terá que indenizar o dono do veículo pelos prejuízos causados, mesmo que o acidente tenha ocorrido de forma involuntária.
  • Dano cessante: se o mesmo carrodo acidente anterior é usado pela vítima para trabalho, o acidente pode fazer com que ela tenha que ficar um tempo inativa, até que o veículo seja consertado. Nesse caso, além de a indenização prever a reforma do bem, também faz com que o edifício arque com o prejuízo causado pela inatividade. Isso com base na remuneração que a vítima teria em dias semelhantes.

Além disso, se o juiz assim entender, uma ação de responsabilidade civil também pode fazer com que a vítima seja indenizada por danos imateriais. Isso quando sua honra e/ ou imagem forem afetadas.

Se você precisa saber mais sobre indenização ou busca por suporte jurídico para uma causa, entre em contato com advogados especializados em direito civil.

Fonte:mundodosadvogados

Neilon

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