EMPREGADO, FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA? NEM SEMPRE O PATRÃO TEM RAZÃO.

Em algumas situações, os donos das empresas demitem os funcionários por justa causa, alegando que o empregado descumpriu obrigações contratuais e as regras da CLT.

Porém, nem sempre o descumprimento de obrigações é motivo para a demissão por justa causa.

Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde vários direitos trabalhistas.

Se o empregado sentir injustiçado com a demissão com justa causa, ele pode entrar na justiça para reverter a demissão por justa causa, para demissão sem justa causa, e receber todos os direitos trabalhistas.

E você, empregado, foi demitido por justa causa e está sentido injustiçado?

Assédio sexual no trabalho, saiba identificar.

O Conselho Nacional de Justiça emitiu a cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação – Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário” para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho.

Dispôs que o assédio costuma ocorrer de duas formas:

1. Chantagem: a chefia usa a posição para intimidar, constranger e pressionar para favorecimento sexual;
2. Intimidação: insistência, impertinência, hostilidade, manifestando relações de poder ou de força, não necessariamente de hierarquia.

Saiba identificar e exija seus direitos!

Construtora deve reparar vícios até 5 anos após entrega de imóvel.

Como não há prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a efetuar reparos na estrutura de um condomínio.

O condomínio ingressou com ação contra a construtora alegando vícios construtivos identificados menos de cinco anos após a entrega da obra e pedindo que a empresa fosse obrigada a providenciar os reparos. Mas, em primeiro grau, o magistrado reconheceu a decadência e julgou extinto o processo, com base nos artigos 354 e 487, II, do CPC.

A sentença foi reformada, por unanimidade, em segunda instância. O relator, desembargador Augusto Rezende, disse que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo do artigo 26 do CDC não prejudica a ação em que se pretende a reparação do dano, aplicando-se, neste caso, o prazo prescricional previsto no artigo 205 do CC.

Revisão do FGTS: Quem tem esse direito?

Nas décadas de 80 e 90 o Governo Federal implantou alguns planos econômicos a fim de solucionar a crise financeira, e para tanto, promoveu os “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação apurados em determinado período não foram aplicados e, consequentemente, houve redução do valor da moeda.

Tal fato ocorreu com as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, já que os valores recebidos pelos trabalhadores foram inferiores aos valores que realmente deveriam ter recebido.

Dessa forma, os trabalhadores têm direito à revisão do FGTS em decorrência do índice de correção monetária utilizado, qual seja, TR (Taxa Referencial).

Mas quem tem direito a tal revisão? Os trabalhadores que tiveram contas ativas no período de 1999 a 2013, além dos aposentados e também daqueles que já tenham sacado o FGTS, podem ingressar com a ação judicial, a fim de obter a restituição da diferença do valor que teriam direito de receber.

Qual o índice de correção monetária deve ser aplicado nas contas do FGTS? O dinheiro do trabalhador foi corrigido pela TR (Taxa Referencial), contudo, as ações judiciais buscam a correção através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), uma vez que tal índice pode representar um aumento significativo na valorização do dinheiro, podendo chegar até a 88% do saldo disponível na época.

Já existem ações de revisão do FGTS em trâmite na justiça.Vários trabalhadores já ingressaram com ação, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender/paralisar todas as ações que tratam de revisão do FGTS, a fim de evitar a insegurança jurídica, uma vez que há processos em trâmite em diversos tribunais do país.

No entanto, é importante lembrar que o fato das ações terem sido suspensas por decisão do STJ não impede o ajuizamento de novas ações pelos trabalhadores e/ou aposentados que ainda não pleitearam a revisão.

Posso cobrar a pensão com apenas um mês de atraso?

Sim. Criou-se um mito de é necessário aguardar três meses de atraso para entrar na justiça cobrando as pensões alimentícias.

A falta do pagamento de apenas uma parcela já dá o direito de entrar na justiça contra o devedor de alimentos.

Todavia, a prática de se aguardar o atraso de três meses de pensão alimentícia é para evitar acionar o Poder Judiciário com “apenas” um mês de atraso.

Embora não parece, acionar o Poder Judiciário também tem um custo, já que movimenta o trabalho de várias pessoas desde o pedido inicial até a conclusão do processo.

Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.

Fonte: www.previdenciarista.com

Trabalhador rural segurado especial pode ter empregados?

Trabalhador rural segurado especial é o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

Este trabalhador rural é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Na própria conceituação do segurado especial a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados, dentro das normas legais.

Fica a dica: antes de contratar um empregado o produtor rural deve procurar um advogado previdenciarista para melhor orientá-lo.

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Pane no WhatsApp pode gerar processos na Justiça.

Atualmente, as redes sociais são a ferramenta de trabalho para milhões de pessoas e uma instabilidade prolongada pode, sim, gerar prejuízos
financeiros aos internautas.

A partir deste cenário, quais as possíveis consequências jurídicas?

“A indisponibilidade dos serviços gera inúmeros prejuízos. Este tipo de atividade tem um risco, conforme a Teoria do Risco-Proveito, sendo que uma indisponibilidade nesta proporção, durante um longo período, ocasionará danos concretos, que poderão ser ressarcidos, em prováveis ordens e decisões judiciais.”

Trabalhador rural segurado especial tem direito a auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.

No entanto, algumas modalidades de segurados não tem direito a este benefício, como os contribuintes individuais e os segurados facultativos, por exemplo. Mas, e o segurado especial, tem direito? É exigido o pagamento de contribuições?

A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.

Então, sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente!

Cabe registrar que não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.

Fonte: www.previdenciarista.com

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