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Guia Completo: Calendário Eleitoral Municipal 2024

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, é essencial estar por dentro de todas as datas importantes do calendário eleitoral. Para ajudá-lo(a) a se manter informado(a) e a não perder nenhum prazo, preparamos este guia completo com todas as informações que você precisa saber.

1. Janela Partidária (7 de Março a 5 de Abril)
Durante este período, prefeitos e vereadores têm a oportunidade de trocar de partido sem perder seus mandatos, visando concorrer nas eleições.

2. Data Limite para Filiação Partidária e Registro de Estatutos (6 de Abril)
É o último dia para os interessados em concorrer a um cargo eletivo realizarem a filiação partidária e estabelecerem domicílio eleitoral. Além disso, os partidos políticos e federações partidárias devem registrar seus estatutos no TSE.

3. Último Dia para Regularização Eleitoral (8 de Maio)
Neste dia, os eleitores devem realizar a regularização, alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de local de votação.

4. Início da Campanha de Arrecadação Antecipada (15 de Maio)
Pré-candidatos e pré-candidatas estão autorizados a iniciar a campanha de arrecadação antecipada de recursos através de financiamento coletivo.

5. Realização de Convenções Partidárias (20 de Julho a 5 de Agosto)
Durante este período, as convenções partidárias serão realizadas para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito e vereador.

6. Data-Limite para Registro de Candidatos (15 de Agosto)
As agremiações devem registrar os nomes dos candidatos e candidatas junto à Justiça Eleitoral até esta data.

7. Início da Propaganda Eleitoral (16 de Agosto)
A partir desta data, inicia-se a propaganda eleitoral. Qualquer forma de publicidade ou pedido explícito de voto está sujeita a penalidades e/ou multas.

8. Propaganda Gratuita no Rádio e na Televisão (30 de Agosto a 3 de Outubro)
Os eleitores terão a oportunidade de conhecer os candidatos e suas propostas através da propaganda gratuita veiculada no rádio e na televisão.

9. Primeiro Turno das Eleições Municipais (6 de Outubro)
Data para a realização do primeiro turno das eleições municipais.

10. Eventual Segundo Turno (27 de Outubro)
Caso necessário, será realizado o segundo turno das eleições municipais.

Fique atento(a) a todas essas datas para participar ativamente do processo democrático em sua cidade. Não perca a oportunidade de fazer sua voz ser ouvida e contribuir para o futuro do seu município.

Pedreiro perde processo em que pedia para reconhecer o vinculo de emprego

🏗️ O pedreiro processou para ser reconhecido como funcionário, dizendo que trabalhou na construção de uma casa.
👩‍🔧 A dona concordou que ele trabalhou, mas disse que foi de maneira independente, sem ser controlado por ela.
⚖️ O juiz Iuri Pereira Pinheiro decidiu que não era um emprego, pois viu que era um contrato diferente entre o pedreiro e a dona.
🏠 Ele também disse que, como a casa era para moradia, a dona não é considerada empregadora pelas leis trabalhistas.
👷 O pedreiro mesmo disse que trabalhou na casa da dona.
🏛️ Depois de apelar, o TRT-MG concordou com a decisão do juiz.

EMPRESÁRIO, Você está endividado? Veja o passo a passo para parcelar suas dívidas.

🎉 Final de ano chegando, e as dívidas aumentando!
🌎 Esta é a realidade de milhares de empresas e brasileiros.
🤔 Se você está com dívidas e não está sabendo como lidar com a situação, vamos te mostrar o que fazer para iniciar sua jornada e sair das dívidas.
📝 1 – Fazer a relação de todas as dívidas;
📊 2 – Fazer a relação de todas as despesas mensais;
💰 3 – Fazer a relação de todas as receitas mensais;
🗒️ 4 – Planilhar as dívidas de curto e longo prazo e receitas;
📈 5 – Apurar o valor do saldo (sobra) existente
💬 6 – Iniciar negociação com credores.
⚖️ 7 – Se necessário, possível e viável, entrar com ação de recuperação judicial.
📞 Para ter mais informações, entre em contato.

Estado deve providenciar professor a criança com TDAH

✨Estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária.
Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação.
🔍Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.

VOCÊ FOI VÍTIMA DO APAGÃO!!! Quais são os direitos?

🌧️ Recentemente, a cidade de São Paulo e algumas cidades do Estado de São Paulo, por causa das intensas chuvas, sofreu com a falta de energia que perdurou alguns dias.

💡 Essa falta de energia e o atraso em seu restabelecimento, pode gerar direito a indenização por danos morais, materiais e lucro cessante. Mas tudo depende da analise do caso e das provas que tenha sobre os danos.
👨‍⚖️ Para casos como este, um advogado especialista em direito do consumidor é de suma importância.
📞 Então, se você já sofreu danos por causa de um apagão, e precisa de mais informações, entre em contato.

CUIDADO!!! Você pode PERDER em minutos O NOME E MARCA DA SUA EMPRESA.

👉 Toda empresa deve ter um nome. E a exclusividade no uso do nome necessita e depende de registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
🔍 Se o nome e marca da sua empresa não estiverem registrados no INPI, qualquer pessoa pode usar este nome e também registrá-lo, e consequentemente, impedir você de usar o nome que deu para sua empresa.
📝 Você, registrando sua marca empresarial, garante a proteção do nome contra concorrência, terá direito exclusivo de usar o nome e marca, terá zelo pela identidade, autorização de licenciamento e outras vantagens.
❓ Então, quer proteger o nome e marca da sua empresa?
📞 Para mais informações, entre em contato.

sa?
📞 Para mais informações, entre em contato.

“SELFIE” de APOSENTADA não prova autorização para empréstimos.

💸 APOSENTADO ganha 10 mil de indenização do Banco.

🏛 Assim decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

👤 O TJSP entendeu que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial – “selfie” – feita por aposentados é proibida.

❓ Você, que aposentado, sofreu algum golpe de empréstimo?

📞 Para mais informações, entre em contato.

PRÉ CAMPANHA MUNICIPAL 2024: Veja as 5 permissões e 5 proibições para os pré candidatos

Permissões:
1 – Falar sobre a sua pré candidatura
2 – Participar de programa na rádio, televisão e internet
3 – Uso das redes sociais
4 – Exaltação de qualidades pessoais
5 – Posicionamento sobre assunto político, inclusive na internet

Proibições:
1 – Transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão
2 – Pedir voto e distribuir material pedindo voto
3 – Praticar atos proibidos em campanha eleitoral
4 – Fazer propaganda paga na rádio e na televisão
5 – Convidar sistema de radiodifusão para difamar partidos e pré candidatos

Dispensa de pessoas com esclerose múltipla e lúpus são consideradas discriminatórias

✨ O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito.

👀 Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.

💡 Na ação a funcionária sustentou que não havia razões aparentes para a dispensa, que teria sido abusiva em razão de seu quadro de saúde grave e evidente risco de recidiva.

💼 De acordo com o tribunal, cabe a empresa comprovar que a dispensa não foi discriminatória e se baseou em motivos técnicos, econômicos ou financeiros.

📅 Em razão da doença a empregada se ausentava com frequência do trabalho, e a representante da empresa admitiu que ela fora demitida em razão das muitas faltas.

⚖️ Por ser inevitável essa ausência periódica para consultas, procedimentos quimioterápicos e mesmo internações hospitalares, muitas vezes a pessoa com a doença sofre atos de preconceito diante dessas ausências justificadas.

🛡️ Assim, o TST considerou nula a dispensa e determinou a reintegração da empregada.

Empregado retirou óculos de segurança antes de acidente não tem direito a indenização

🚧 Um empregado entrou na justiça dizendo que exercia a tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa fazia extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão.

👨‍⚖️ Ao analisar as provas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Ele também informou que foi devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

⚠️ Se o trabalhador, tendo sido devidamente treinado e na posse de equipamento de proteção, desobedece as regras de segurança da empresa, tem culpa exclusiva pelo acidente sofrido e, dessa maneira, não faz jus a qualquer tipo de indenização.

👥 Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista que perdeu a visão do olho esquerdo em consequência de um acidente de trabalho. Isso porque ele havia retirado os óculos de proteção fornecidos pela empregadora.

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